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Rescisão contratual
A Lei do Distrato disciplina retenções e prazos de devolução quando a compra na planta é desfeita. Saber quem deu causa ao desfazimento altera substancialmente o desfecho jurídico.
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Se o imóvel comprado na planta atrasou, veio com defeitos ou virou fonte de cobranças difíceis de entender, esta página explica — em linguagem clara — o que a lei diz sobre cada situação.
Dra. Stephany Quintanilha OAB/MT nº [A CONFIRMAR]
Área de atuação
O contrato de compra na planta prevê uma data de entrega e, quase sempre, uma cláusula de tolerância. Saber o que é válido — e a partir de quando o atraso deixa de ser justificável — é o primeiro passo para decidir com segurança.
Área de atuação
No financiamento de imóvel na planta, o banco costuma cobrar a chamada taxa de evolução de obra — os “juros de obra” — enquanto a construção durar. A discussão jurídica surge quando essa cobrança continua depois da data prevista para a entrega.
Área de atuação
Infiltrações, trincas, desníveis, falhas elétricas ou hidráulicas: vícios construtivos são defeitos que comprometem o uso, o valor ou a segurança do imóvel. A lei trata o tema em mais de uma frente — e os prazos variam conforme a natureza do problema.
Área de atuação
Para síndicos e administradorasQuando o defeito aparece na fachada, na impermeabilização, na garagem ou na piscina, o problema não é de um condômino — é do condomínio. E é o condomínio, representado pelo síndico, quem conduz o tema perante a construtora.
Área de atuação
Maquete, stand de vendas, folder, memorial descritivo: pelo Código de Defesa do Consumidor, o que é prometido na oferta integra o contrato — mesmo quando não está escrito nele.
Outras situações
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A Lei do Distrato disciplina retenções e prazos de devolução quando a compra na planta é desfeita. Saber quem deu causa ao desfazimento altera substancialmente o desfecho jurídico.
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Taxas, diferenças e encargos cobrados depois da entrega merecem leitura atenta: a validade depende de previsão contratual clara e da natureza de cada cobrança.
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O STJ entende que as despesas condominiais são devidas a partir da entrega das chaves — não da assinatura do contrato. O mesmo raciocínio orienta discussões sobre encargos do período anterior à posse.
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A advogada
Advogada com atuação cível desde 2017, dedicada ao Direito Imobiliário com ênfase nas relações de consumo — em especial os conflitos entre compradores de imóveis na planta e incorporadoras. Atende em Cuiabá e, de forma on-line, em todo o Brasil.
O trabalho do escritório parte de uma premissa simples: antes de qualquer medida, o cliente precisa entender a própria situação. Cada análise começa pelos documentos e pelo que a lei e a jurisprudência efetivamente dizem sobre o caso.
STEPHANY QUINTANILHA · OAB/MT nº [A CONFIRMAR]
Na imprensa
Alguns dos espaços em que a advogada foi convidada a conversar sobre temas de Direito Imobiliário e do Consumidor.
Dúvidas frequentes
Em regra, vale a data prevista no contrato, acrescida da cláusula de tolerância quando ela existe e é clara. Ultrapassado esse limite, o atraso passa a ser injustificado e, em tese, o comprador pode optar entre desfazer o contrato com restituição ou mantê-lo com compensação pelo período de espera. A resposta exata depende do contrato e dos documentos de cada caso.
A jurisprudência a admite quando está prevista de forma expressa e clara no contrato. O que exceder os 180 dias, em regra, não encontra respaldo — e prorrogações genéricas ou automáticas costumam ser questionáveis.
Depende da natureza do vício (aparente ou oculto) e do fundamento jurídico aplicável — Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil. A data em que o problema se manifestou é um marco importante, e por isso registrar tudo desde cedo faz diferença na análise.
Sim. O STJ reconhece a legitimidade do condomínio, representado pelo síndico, para tratar de vícios construtivos nas áreas comuns. Laudo técnico e deliberação em assembleia ajudam a organizar e documentar essa atuação.
Pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor. Folders, maquetes, anúncios e fotos do stand são, por isso, documentos relevantes — vale guardá-los.
Pelo WhatsApp ou pelo e-mail do escritório. A conversa inicial serve para entender a situação e os documentos disponíveis. A partir dela, a advogada indica, com transparência, se existe ou não caminho jurídico a examinar.
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