A construtora atrasou a entrega. Existe um limite legal para a espera?
Os contratos de compra na planta costumam prever uma tolerância de até 180 dias além da data de entrega, aceita pela jurisprudência quando expressa. Ultrapassado esse período, configura-se o descumprimento do contrato pela incorporadora, com as consequências previstas em lei — detalhadas na seção sobre atraso desta página.
Posso desistir da compra e receber de volta o que paguei?
Em tese, sim — a forma e a extensão da devolução dependem de quem deu causa à rescisão. A Súmula 543 do STJ estabelece a restituição imediata e integral das parcelas quando o desfazimento decorre de culpa exclusiva da incorporadora. A Lei nº 13.786/2018 trata dos percentuais de retenção quando a desistência parte do comprador.
Descobri um defeito meses depois da entrega. Perdi o prazo?
Não necessariamente. Para vícios ocultos — aqueles que só se manifestam com o uso —, o prazo para reclamar conta a partir da data em que o defeito aparece. Além disso, o Código Civil atribui ao construtor a responsabilidade pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 anos.
O condomínio pode cobrar taxas antes de eu receber as chaves?
O STJ entende que a obrigação de pagar cotas condominiais nasce, em regra, com a posse do imóvel — ou seja, com a entrega das chaves. Cobranças anteriores a esse marco podem ser questionadas, assim como o IPTU do período em que o imóvel ainda estava sob responsabilidade da incorporadora.
O folder do lançamento vale alguma coisa depois de assinado o contrato?
Vale. Pelo art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato e vincula o fornecedor. Maquete, stand, folder e anúncio fazem parte do que foi contratado — e do que deve ser entregue.
Como funciona o contato com o escritório?
Pelo WhatsApp ou pelo e-mail indicados nesta página. Cada botão abre uma conversa já identificada com o tema correspondente. As informações aqui publicadas são gerais, têm caráter informativo e não substituem a análise individual do seu contrato.