Atraso na entrega, cobrança indevida de fase de obras, vícios construtivos, publicidade enganosa. Fale com uma advogada especialista em Direito Imobiliário.
À frente da Quintanilha Advocacia, em Cuiabá, atende quem comprou imóvel na planta e não recebeu o que o contrato prometia — presencialmente ou por videoconferência, em todo o Brasil.
Advocacia Cível desde 2017, atendimento em todo o Brasil
Especialista em Direito Imobiliário com ênfase no Consumidor
Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil — Damásio de Jesus
Pós-graduada em Direito Agrário e Agronegócio — FMP/RS
Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB-MT (2025–2027)
Membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-MT
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MT
Toque no seu caso e fale direto com a advogada no WhatsApp — a mensagem já vai pronta.
Atraso na entrega
A obra atrasou e as chaves não saem?
A lei admite no máximo 180 dias de tolerância — e só se estiver escrito no contrato. Passado esse limite, você pode ter direito a indenização por cada mês de atraso, ou a desfazer a compra com devolução dos valores pagos.
180dias é o limite de tolerância que a lei admite — e apenas quando previsto em contrato
Fase de obras
Continua pagando taxa de obra depois das chaves?
Juros e taxa de evolução de obra valem para o período de construção. O STJ entende que a cobrança após o prazo de entrega é indevida — e o que foi pago a mais pode ser discutido e restituído.
O imóvel veio com defeito, infiltração, rachadura?
O construtor responde pela solidez e segurança da obra por 5 anos. Defeito aparente se reclama em 90 dias; no oculto, o prazo conta da descoberta. Fotos, vídeos e protocolos valem ouro.
Fachada, impermeabilização, piscina, garagem: a garantia da construtora alcança as áreas comuns — e quem age em nome do condomínio é o síndico. O caminho passa por laudo técnico e notificação.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a publicidade integra o contrato: maquete, folder e anúncio obrigam a construtora. Você pode exigir o cumprimento, aceitar um equivalente ou desfazer o negócio.